A Justiça Federal da Subseção Judiciária de Eunápolis julgou improcedente a ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra Luciano Francisqueto, ex-prefeito de Itabela, referente à utilização de recursos oriundos de precatório do extinto Fundef, recebidos pelo município em 2018. VER SENTENÇA
Segundo a denúncia apresentada pelo MPF, Francisqueto teria usado R$ 1.376.915,31 do montante repassado — aproximadamente R$ 12,4 milhões — para quitar despesas como encargos previdenciários de servidores, empréstimos consignados e contribuições sindicais. Para o órgão, esses valores deveriam ser aplicados exclusivamente em ações voltadas à educação, o que configuraria desvio de finalidade e ato de improbidade administrativa.
A defesa do ex-prefeito foi conduzida pelo escritório Pitanga Nogueira Advocacia, coordenado pelo advogado Antonio Pitanga, que alegou não ter havido dolo ou má-fé na utilização dos recursos. Sustentou ainda que, à época, não havia vedação legal expressa para a destinação adotada. Segundo a defesa, a medida buscava atender necessidades emergenciais da gestão municipal, inclusive garantindo direitos trabalhistas dos servidores, e não resultou em prejuízo ao erário, uma vez que a movimentação financeira teria inclusive gerado rendimentos superiores ao montante utilizado.
Na sentença, o juiz federal Pablo Baldivieso destacou que, após a alteração da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 14.230/2021), passou a ser exigida a comprovação de dolo específico — ou seja, a intenção deliberada de causar prejuízo ou obter vantagem indevida — para que haja condenação.
O magistrado reconheceu que, não foram encontrados indícios de enriquecimento ilícito, superfaturamento ou desvio doloso de finalidade. “Os valores foram aplicados em despesas obrigatórias da Administração, como encargos previdenciários e consignados, sem qualquer prova de vantagem pessoal ou prejuízo deliberado ao erário”, destacou o juiz.
Dessa forma, a ação foi julgada improcedente, e Francisqueto foi absolvido das acusações.
O debate sobre a aplicação dos precatórios do Fundef tem sido objeto de decisões divergentes em todo o país. Antes de 2019, havia interpretações distintas sobre a utilização dos valores. Apenas a partir de novas resoluções dos tribunais de contas e julgados do Tribunal de Contas da União (TCU) ficou clara a proibição do uso dos recursos para despesas fora da área educacional.