Covid-19: Novo decreto libera delivery a todo o comércio de Porto Seguro
Comerciantes não poderão manter portas abertas ou fazer entregas nas portas e balcões dos estabelecimentos.

Ascom – Prefeitura de Porto Seguro - 17/04/2020 - 00:37
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A prefeita de Porto Seguro, Cláudia Oliveira, expediu o Decreto 10.749/20, nesta sexta-feira, 17 de abril, tratando de novas medidas para enfrentamento da covid-19 no município. Ficou prorrogado por mais 15 dias o fechamento dos estabelecimentos comerciais, com algumas flexibilizações que visam atender às demandas da sociedade, garantindo primeiramente a preservação das vidas, mas também o emprego e a renda.

A partir de agora, fica autorizado o funcionamento de todo comércio, porém apenas na modalidade de delivery (entrega em domicílio), sendo que os comerciantes não poderão manter portas abertas ou fazer entregas nas portas e balcões dos estabelecimentos.

Os clientes e funcionários dos estabelecimentos essenciais e dos que podem abrir deverão usar máscaras, bem como disponibilizar álcool em gel para todos. Os supermercados deverão fazer controle de entrada garantindo distância mínima preconizada pelos órgãos de saúde, ficando permitida a entrada de uma pessoa por família e proibido o acesso de menores de 12 anos. Esses estabelecimentos passam a funcionar de segunda a sábado, das 7h às 20h.

A prefeita Cláudia Oliveira destacou que o novo decreto se baseia no acerto das medidas já tomadas e que estão realmente demonstrando efeito no controle da disseminação do novo coronavírus. “Nosso foco é preservar as vidas, mas também estamos sendo sensíveis às demandas da nossa comunidade, promovendo a abertura gradual da atividade econômica com todos os cuidados recomendados”, afirmou a gestora, que tem mantido reuniões e tratativas com todos os segmentos da sociedade, como Câmara de
Vereadores, Ministério Público Estadual, CDL, Associação Comercial, equipe da Secretaria Municipal da Saúde, Polícia Militar e diretoria do Hospital Luis Eduardo Magalhães.

Outra medida prevista no novo decreto é a designação do Poder de Polícia Administrativa para os fiscais das Secretarias Municipais de Trânsito e Serviços Públicos, Agricultura, Meio Ambiente, Finanças e Desenvolvimento Urbano para que possam atuar na fiscalização das determinações dos decretos expedidos pela gestão municipal.

Mais detalhes podem ser encontrados no documento anexo. (Veja aqui)

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