TCM reformula decisão e aprova contas do prefeito Luciano Francisqueto
A decisão foi tomada na sessão desta quarta-feira (08/07), realizada por meio eletrônico.

TCM - 08/07/2020 - 14:21
Link

O Tribunal de Contas dos Municípios deferiu o pedido de reconsideração apresentado pelo prefeito de Itabela, Luciano Francisqueto, e determinou a emissão de um novo parecer, agora pela aprovação com ressalvas das contas relativas ao exercício de 2018. No primeiro julgamento o parecer havia sido pela rejeição das contas. A decisão foi tomada na sessão desta quarta-feira (08/07), realizada por meio eletrônico. O argumento na tribuna de defesa foi feito pelo assessor jurídico do município, Advogado Dr. Antonio Pitanga Neto.

O conselheiro Paolo Marconi, relator do parecer, reduziu a multa de R$15 mil para R$7 mil. Foi determinada ainda a lavratura de termo de ocorrência para apuração da regularidade das contratações relacionadas a pessoal temporário.

Na reconsideração, foi descaracterizada a causa originária da rejeição das contas anuais – impropriedades identificadas em licitações. Segundo a relatoria, “se por um lado é verdade que a falta de critérios técnicos para embasar as licitações se constitui em falha, por outro lado, também merecem ser acolhidas as razões recursais quanto à real dimensão dessa incorreção, na medida que os gastos efetivamente dispendidos foram expressivamente inferiores aos orçados, conforme verificado pela relatoria em consulta ao Sistema Integrado de Gestão e Auditoria – SIGA do TCM”.

Também foram considerados sanados os achados relativos a ausência de publicação da Tomada de Preços n. 04/2018; incompatibilidade das licitações com gastos provenientes dos precatórios do Fundef; ausência da atualização da dívida ativa; aditivo contratual realizado em desacordo ao quanto preconizado no art. 57, II, da Lei Federal n. 8.666/93; ausência de comprovação de publicidade do instrumento contratual; e erros de inserção de dados no Sistema SIGA.

A relatoria também considerou esclarecido o questionamento relativo ao gasto de R$24.464,00, pago à empresa AM de Menezes Transportes Eireli-ME, e suprimiu a ressalva relativa à omissão na cobrança de multas e ressarcimentos imputados a agentes políticos do município.

ASSISTA A SESSÃO NA ÍNTEGRA

MAIS NOTÍCIAS