Itabela: Câmara rejeita veto do prefeito a emendas no projeto de Lei da Reforma Administrativa

Com informações da Assessoria da Câmara/Itabela - 27/04/2024 - 10:55
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Na última quinta-feira (25), a Câmara de Itabela votou contra o veto do Prefeito às emendas propostas ao Projeto de Lei Complementar Nº 017/2023. Este projeto, de iniciativa do Poder Executivo, visava implementar uma reforma administrativa na cidade.

Desde 2023, o Projeto vinha sendo debatido e revisado pelos vereadores, resultando na aprovação de três emendas: uma modificativa, uma supressiva e uma aditiva. Estas alterações, embasadas em discussões entre os vereadores, Comissões Permanentes, representantes do Poder Executivo e entidades de classe, tinham como objetivo primordial beneficiar os servidores municipais, além de garantir a legalidade e a constitucionalidade das mudanças, de acordo com orientações técnicas.

Entretanto, após a aprovação das emendas pela Câmara, o texto final foi submetido ao Poder Executivo, que optou por vetar tais modificações. Na sessão do dia 25, os vereadores analisaram e votaram o veto, resultando em 11 votos pela não manutenção, nenhum voto a favor, nenhuma abstenção e duas ausências.

O argumento utilizado pelo Poder Executivo para o veto foi o possível impacto orçamentário das emendas. No entanto, a Casa Legislativa refutou essa alegação, destacando que as mudanças propostas não acarretariam em custos adicionais significativos. O Projeto original já previa aumentos salariais expressivos para ocupantes de cargos comissionados, enquanto as emendas visavam principalmente beneficiar os servidores efetivos e cargos a serem preenchidos por concurso público ou processo seletivo, mantendo um equilíbrio financeiro.

Um dos pontos principais das emendas foi a supressão da tabela de reajuste de salário dos agentes políticos, como Prefeito, vice-prefeito e Secretários municipais, cujos valores ultrapassavam os 50% de reajuste originalmente propostos. Essa decisão abriu espaço para a realocação de recursos, fortalecendo ainda mais a viabilidade financeira do projeto.

A partir da rejeição do veto, o Poder Executivo será oficialmente notificado na próxima segunda-feira (29), tendo um prazo de 48 horas para promulgar o projeto, incluindo as emendas aprovadas. Caso isso não ocorra, a responsabilidade recairá sobre o Presidente da Câmara, para realizar a promulgação.

Para mais detalhes sobre o veto e o parecer das Comissões Permanentes, os documentos pertinentes podem ser consultados [aqui] e [aqui], respectivamente.

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