Justiça eleitoral julga extinta a ação que pedia cassação dos candidatos do PL em Itabela
A ação denunciava suposta fraude na cota de gênero, por duas candidatas do PL

Alex Gonçalves/BAHIA DIA A DIA - 26/03/2021 - 10:57
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A justiça eleitoral de Itabela considerou extinta a ação que pedia a suspenção e a cassação dos registros de diplomação dos eleitos e suplentes do Partido Liberal (PL) do município.  A ação, demandada pela suplente de vereadora Genilda Pires, denunciava suposta fraude na cota de gênero, por duas candidatas do PL que concorreram a uma vaga no legislativo e obtiveram apenas um voto na última eleição municipal. 

Na decisão, o juiz da 189ª Zona Eleitoral, Heitor Awi Machado de Attayde julgou extinto sem resolução de mérito em relação ao Partido Liberal. A medida liminar foi indeferida por ausência de prova da verossimilhança das alegações.

Na defesa, as investigadas, Luzidalva Lima dos Santos Ferreira e Triomaria da Silva Carvalho, apresentaram respostas informando que não houve fraude à lei de reserva de cota para gêneros e que os supostos áudios de uma delas em um grupo de Whatsapp denominado “Sofrência” não deve ser considerado, já que não foi informado o contexto das conversas e por se tratar de um grupo de brincadeira, formado por participantes de correntes políticas opostas.

A vereadora do PL, Professora Vânia, eleita com 290 votos pela sigla, disse ao BAHIA DIA A DIA, que desde o início do processo considerou a ação sem fundamento. “Não tinha fundamento, Até porque se fosse ser considerado, a maioria dos partidos também tiveram candidatos com poucos votos. O partido liberal, a qual sou filiada, é um partido coerente e com transparência”, concluiu a vereadora.

Veja a decisão na íntegra

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