O juiz Alex Schramm, da Vara Federal de Eunápolis, no sul da Bahia, em uma ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF), determinou que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), mantenha o posto Portuário e Aeroportuário de Porto Seguro em funcionamento de forma ininterrupta. Em caso de descumprimento da decisão, será aplicada multa diária de R$ 10 mil.
De acordo com a ação, a Anvisa suspendeu o funcionamento durante as férias do único servidor lotado na repartição, situação que gerou riscos sanitários na região, com reflexos na saúde pública, na segurança e economia. Segundo o MPF, compete à Anvisa inspecionar aeronaves e emitir o Certificado Internacional de Vacinação e Profilaxia, inclusive para febre amarela.
O MPF afirmou que desde 2008, vem ocorrendo diminuição no quadro de funcionários do órgão no extremo sul da Bahia, tendo a repartição de Porto Seguro reduzido seu contingente de cinco servidores para apenas um funcionário desde 2010.
O aeroporto internacional de Porto Seguro atende a região de forte apelo turístico, com intenso fluxo de pessoas durante todo o ano, e mais intensamente, no verão, o que resulta em embarque e desembarque de maior número de voos nacionais e internacionais, sujeitos ao controle da repartição. Os serviços foram completamente paralisados em fevereiro de 2012, justamente no período com maior entrada e saída de pessoas em Porto Seguro.
O juiz, na decisão, salientou que não está criando um cargo público, tampouco definindo a forma como a autarquia federal deverá manejar ou lotar seus servidores, apenas determinando que o ente público cumpra sua função institucional, resguardando o interesse da coletividade e dando efetividade ao comando constitucional.
“Recomenda-se, todavia, que o Executivo proponha projeto de Lei visando à criação de cargos públicos de agente de vigilância lotados em Porto Seguro e a Anvisa realize concurso público objetivando o provimento dos referidos cargos, com vistas a proporcionar uma melhor prestação do serviço, com menor onerosidade, respeitando o princípio da eficiência e da economicidade”, diz na sentença.