Desembargadora pede reserva dos 60% do precatório do Fundef
Determinação ainda não está vigente, pois prefeitura de Itabela não foi intimada

REDAÇÃO/BAHIA DIA A DIA - 06/11/2019 - 01:16
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Uma decisão do Tribunal de Justiça da Bahia pegou muitas pessoas de surpresa na segunda-feira (4), principalmente àquelas que acompanham o desenrolar das aplicações do recurso do Precatório do Fundef, recebido pela Prefeitura de Itabela em 2017.

Mesmo depois dos órgãos de controle como Ministério Público Federal, Tribunal de Contas da União e Tribunal de Contas dos Municípios afirmarem que o recurso não poderia ser utilizado para pagamento de profissionais da educação, a desembargadora Dinalva Gomes Laranjeira Pimentel determinou que a Prefeitura de Itabela reservasse 60% do recurso. O montante equivale a mais de 16 milhões de reais.

“Bem como, apresente, em 15 dias, comprovadamente, o status atual do montante recebido do mencionado precatório, especificando os rendimentos vantajosos, através dos extratos de investimentos e aplicações nas instituições financeiras em que se encontrem depositados, sob pena de adoção de medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar-se o cumprimento destas ordens, inclusive bloqueios judiciais, consoante autoriza o art. 139, IV, do CPC”, alerta uma parte da determinação.

A decisão da desembargadora renovou as esperanças da categoria em ter acesso aos 60% do precatório, o que parecia ser um sonho muito distante em razão das decisões judiciais contrárias às ambições da classe tomadas nos últimos meses.

Ainda assim, a Prefeitura de Itabela não foi intimada sobre a decisão até o momento, o que não a torna a vigente. Por enquanto, a gestão utiliza o recurso através de um plano de aplicação, com construções e reformas de escolas, aquisição de mobiliários, materiais escolares e uniformes.

Ainda assim, a novela do precatório, que já parecia estar no fim, tem mais um capítulo surpreendente, o que deixa o público à espera de um “grand finale”.

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