60% do precatório: APLB perde ação que movia contra a Prefeitura de Itabela
Justiça determinou que Prefeitura deve utilizar 100% do recurso na educação.

Redação/BAHIA DIA A DIA - 22/08/2019 - 17:04
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O sindicato dos Trabalhadores em educação do Estado, A APLB foi derrotado na sentença disponibilizada pelo Tribunal de Justiça da Bahia, na manhã desta quarta-feira( 21) e não terá acesso aos 60% da verba do precatório do  FUNDEF (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação). A ação foi julgada pelo juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública, Roberto Freitas Filho.

As manifestações, greves e mobilizações organizavas pela categoria não foram suficientes para modificar o entendimento da justiça. Ainda assim toda a verba do precatório do FUNDEF servirá para investimentos na educação municipal. 

Prefeito de Itabela, Luciano Francisqueto e o assessor jurídico, Antônio Pitanga durante coletiva sobre o precatório. (Foto: Arquivo/BAHIA DIA A DIA)

Segundo o acessor jurídico da Prefeitura, Antônio Pitanga, por se tratar de uma verba diferenciada e extraordinária não deveria seguir a regra de que 60% do recurso iria para a classe de professores: “Se o prefeito acatasse a solicitação do sindicato, certamente sofreria sanções do judiciário”. 

Na decisão ainda cabe apelação em até duas semanas, porém não modificará o mérito da decisão. 

ENTENDA O PROCESSO

Tudo começou no início de 2018, quando a APLB decidiu entrar com uma ação civil pública contra o município de Itabela, exigindo direitos sobre a verba do precatório do FUNDEF. Segundo a solicitação do Sindicato, esse recurso enviado pelo governo federal no valor de quase 30 milhões (R$ 27.528.236,30), deveria ter 60% de seu valor total dividido entre os magistrados, participantes ou não dos anos envolvidos. 

Durante a ação aconteceu uma audiência de conciliação frustrada entre as partes. Por este motivo, o prefeito de Itabela decidiu bloquear o recurso, até que a decisão fosse tomada pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia. 

Recurso do precatório será investido 100% na educação. (Foto: Reprodução)

Nessa quinta-feira (22) a publicação oficial deverá acontecer com o detalhamento de todo o processo onde o juiz Roberto Freitas Junior descreve entender como incompatível a solicitação da categoria. Segundo o magistrado, entregar o valor de quase 17 milhões s de reais configuraria desvio de finalidade do recurso e que poderia configurar favorecimento pessoal momentâneo. Visto que esse valor exorbitante deveria ser destinado a melhorias do sistema de ensino municipal.

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