Prefeitura abre diálogo sobre pagamento dos precatórios
Qual será o destino do precatório de R$ 34 milhões?

Redação/BAHIA DIA A DIA - 17/07/2017 - 08:35
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Itabela recebeu um precatório de aproximadamente R$ 34 milhões do Fundo de Desenvolvimento da Educação Fundamental (FUNDEF). No entanto, muito se especula sobre o destino do dinheiro, já que diversas categorias afirmam ter direto a porcentagens do recurso.

A Confederação dos Servidores e Funcionários Públicos e Prefeituras Municipais e um escritório de advocacia que cuidou do caso, movem ações judiciais para obter parcelas do dinheiro. Já a Prefeitura de Itabela, também luta judicialmente para poder 100% do valor e investir o recurso em diversos setores do município, pois a previsão é que o dinheiro só pode ser usado no setor da educação.

Prefeito Luciano Francisqueto têm participado de reuniões para melhor viabilizar o uso dos precatórios. (Foto: BAHIA DIA A DIA)

Os recursos do FUNDEF, são resultados de uma sentença prolatada favorável pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região às 48 prefeituras que entraram na Justiça contra a União, questionando repasses menores do FUNDEF entre os anos de 1998 e 2006. Após a sentença, a União depositou o valor de cerca de R$ 34 milhões numa conta judicial em favor do município de Itabela, no final de junho.

Aproximadamente R$ 34 milhões dos precatórios de Itabela já está depositado em uma conta judicial VALORES BLOQUEADOS

Mesmo se tratando de quase R$ 34 milhões, apenas 20 % deste valor estão liberados para movimentação, devido decisões judiciais favoráveis às categorias que questionaram o destino do dinheiro.

Durante os trâmites judiciais, o juiz Lincoln Pinheiro Costa deferiu o bloqueio de 60% do recurso a pedido Confederação dos Servidores e Funcionários Públicos e Prefeituras Municipais, que pediu o rateio igualitário para todos os professores beneficiados por esta ação. 

Outros 20% da quantia também foram bloqueados após um grupo de advogados entrar com requerimento pedindo honorários advocatícios, que foi concedido pelo juiz federal substituto da 1ª Vara Judiciária subseção de Eunápolis, André Jackson de Holanda. Esse valor foi um acordo com o ex-prefeito de Itabela na época que entrou com os recursos do precatório.

PREFEITURA DE ITABELA

A Prefeitura de Itabela move uma ação judicial contra os bloqueios e um recurso de apelação

Segundo o assessor jurídico da Prefeitura de Itabela, Dr. Antônio Pitanga, a previsão é que o dinheiro seja utilizado, após o julgamento das ações judiciais movidas pela Confederação dos Servidores e pelo escritório de advocacia.

A Prefeitura de Itabela também move uma ação judicial contra os bloqueios e um recurso de apelação, desde janeiro, para que o recurso seja desvinculado e possa ser utilizado em diversos setores do município, e não apenas na educação.

APLB SINDICATO

APLB realizou uma assembléia com professores pra discutir o recurso do precatórios. (Foto: Reprodução/Whatsapp)

De acordo com a APLB Itabela, sindicato da categoria dos professores, a previsão é que 60% do recurso sejam destinados aos professores municipais que trabalharam nessa época. Os outros 40% deverão ser investidos na educação do município.

Na última semana, a APLB convocou uma assembléia que reuniu diversos professores onde foram discutidos o recurso do precatório. 

CÂMARA DE VEREADORES

O executivo deverá enviar um projeto de lei para a Câmara de Vereadores para poder autorizar o crédito especial (recurso), que não estava previsto para o orçamento deste ano. Após ser apreciado e aprovado pela câmara, o gestor poderá aplicar o valor. 

Só após ser apreciado e aprovado pela câmara, o gestor poderá aplicar o valor dos precatórios. (Foto: Reprodução/Facebook)

“Espero contar com a Câmara de Vereadores para que juntos possamos aplicar de maneira correta esse recurso no município, que está carente em todos os setores” avaliou o prefeito Luciano Francisqueto.

TCM ADVERTE SOBRE USO DO RECURSO

Uma Resolução aprovada pelo TCM adverte os prefeitos de que os recursos oriundos de precatórios referentes ao Fundo de Desenvolvimento da Educação Fundamental (Fundef), só poderão ser aplicados em educação, nos termos da Lei Federal 11.494/2007, sob pena de caracterização de desvio de finalidade. Alertam que, em caso de descumprimento, os gestores estão sujeitos a penas administrativas e a representação ao Ministério Público Federal.
 
Os municípios que já cumprem o piso salarial nacional para os professores do magistério público da educação básica, bem como o limite da despesa total com pessoal, de acordo com o a Lei de Responsabilidade Fiscal, não precisam utilizar os recursos dos precatórios em remuneração de professores, desde que o dinheiro seja utilizado sempre em ações consideradas como de manutenção e desenvolvimento do ensino para a educação básica pública.
 
Não se admite, também, de acordo com o documento, “a qualquer título, a cessão dos créditos de precatórios, nem a sua utilização para o pagamento de honorários advocatícios.

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