Os casos de crianças ou adolescentes menores de 14 anos grávidas devem ser informados ao Ministério Público e Conselho Tutelar. A recomendação aos promotores de Justiça que atuam na área da infância e juventude na Bahia foi expedida nesta quinta-feira (9) pela procuradora-geral de Justiça (PGJ), Ediene Lousado.
No documento, a chefe do MP recomenda aos promotores de Justiça que solicitem às Secretarias Municipais de Saúde, às Unidades Básicas de Saúde (UBS) e aos hospitais públicos e privados o envio das informações. Segundo a PGJ Ediene Lousado, esses casos referem-se a “crimes previstos no artigo 217-A do Código Penal e que exigem a adoção das medidas cíveis e criminais cabíveis”.
A PGJ ressaltou que o Código Penal tipifica o ‘estupro de vulnerável’ definindo-o como a conduta de ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos. Para a configuração desse tipo de crime com menores de 14 anos, “é irrelevante eventual consentimento da vítima para a prática do ato, sua experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso com o agente”, explicou.