Ex-prefeito de Itamaraju é punido por irregularidade em dispensa de licitação
Segundo o TCM, a “contratação tinha por objeto a prestação de serviços de locação de veículos compactadores no exercício de 2014, ao custo de R$135 mil”. 

Bocão News - 04/04/2018 - 12:47
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Na sessão desta terça-feira (03), o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) multou em R$7 mil o ex-prefeito de Itamaraju, Manoel Pedro Rodrigues Soares (PHS), por irregularidades na contratação da empresa Cunha Lopes Locação e Construção, através de dispensa de licitação. 

O relator do processo, conselheiro Fernando Vita, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual para que se apure a prática de improbidade administrativa.

Segundo o TCM, a “contratação tinha por objeto a prestação de serviços de locação de veículos compactadores no exercício de 2014, ao custo de R$135 mil”. 

A relatoria constatou que “o gestor não comprovou a suposta situação de emergência”, usada como fundamento para contratação da empresa, por meio de dispensa de licitação. A defesa apenas apresentou alegações genéricas acerca da regularidade do procedimento, sem indicar qualquer documento que comprovasse a veracidade dos fatos.

Além disso, de acordo com o TCM, não foi comprovado que os preços praticados pela contratada estavam compatíveis com os do mercado, nem anexados aos processos de pagamentos a planilha com as medições.

O Ministério Público de Contas, em seu parecer, também opinou pela procedência do termo de ocorrência, ressaltando que “ao que parece, houve grave falha de planejamento municipal no que concerne à continuidade do serviço de locação de veículos pesados para realização de coleta de lixo, tendo sido esta falha de gestão a principal causadora da situação emergencial/calamitosa invocada para justificar a dispensa de licitação”.

A decisão cabe recurso.

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