Por determinação judicial, as carreatas dos candidatos a prefeito de Itabela prevista para este sábado (1º,) véspera de eleição em Itabela, foram proibidas a partir desta sexta-feira (30), pela portaria n°005/2016 expedida pelo juiz eleitoral, Rogério Barbosa de Souza da 189ª zona eleitoral.
O juiz Rogério levou em conta do pouco efetivo policial no município, ação que visa prevenir ocorrências de violência em razão dos ânimos acirrados durante o pleito eleitoral especialmente com a aglomeração de pessoas. “O papel da justiça eleitoral é zelar pelo bem estar e integridade dos cidadãos e esse critério foi usado” disse Rogério.
Além de carreatas, também estão proibidos carros de som e passeatas e qualquer outra manifestação pública.
DIA DA ELEIÇÃO
Para o domingo, (3) dia de votação, a justiça também proíbe que eleitores usem camisetas ou vestimentas que caracterizam identificação de candidatos. Aglomeração de três pessoas ou mais, já será considerado embaraço no processo eleitoral. O descumprimento da lei haverá uma aplicação de multa no valor de R$ 50 mil reais, por carro de som, carreata realizada ou uso de camisas.