Defensoria obtém liberdade de acusado de furtar desodorantes em Porto Seguro
A Defensoria Pública do Estado da Bahia – DPE/BA conseguiu a absolvição sumária do acusado.

Redação com informações da Defensoria/Ba - 08/03/2018 - 19:29
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A Defensoria Pública do Estado da Bahia (DPE-BA) absolveu um acusado de furtar seis frascos de desodorantes aerosol e um rollon em uma farmácia em Porto Seguro. A defensoria alegou que caso fosse condenado, o réu aumentaria a população carcerária dos presídios de Eunápolis que tem um excedente de 263 presos ou de Teixeira de Freitas que já tem 444 presos a mais que a capacidade prevista.

Na resposta à acusação, foi sustentado o Princípio da Insignificância em virtude da mínima ofensividade da conduta, a ausência de periculosidade social da ação, o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica provocada. 



O juiz André Marcelo Strongenski acolheu o pedido da DPE-BA e proferiu decisão considerando atípica a conduta do acusado, absolvendo-o da infração imputada. 

Na decisão, o Ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, testificou que "O direito penal não se deve ocupar de condutas que produzam resultado, cujo desvalor - por não importar em lesão significativa a bens jurídicos relevantes - não represente, por isso mesmo, prejuízo importante, seja ao titular do bem jurídico tutelado, seja à integridade da própria ordem social. O princípio da insignificância qualifica-se como fator de descaracterização material da tipicidade penal".

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