Lei que torna transporte irregular infração gravíssima entra em vigor
Valores das multas variam de R$ 293,47 a R$ 1.467,35.

Agência Brasil - 07/10/2019 - 14:22
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Entou em vigor nesta segunda-feira (7) a Lei nº 13.855, que puni o transporte “pirata” de passageiros, incluindo de estudantes. A nova lei passa a considerar a lotação irregular infração gravíssima ao Código de Trânsito Brasileiro.

Publicada no Diário Oficial da União de 8 de julho, a Lei nº 13.855 alterou o código, tornando mais rigorosas as penalidades aplicadas aos motoristas flagrados transportando passageiros mediante remuneração, sem terem a autorização para fazê-lo.

Ao ser classificado de infração gravíssima, o transporte irregular de estudantes passa a ser punido com multa de R$ 293,47 multiplicado pelo fator 5, totalizando R$ 1.467,35, e mais a remoção do veículo a um depósito.

Já o transporte remunerado de pessoas ou bens, quando não licenciado, passa de infração média a gravíssima, punida com multa de R$ 293,47 e remoção do veículo. O motorista só não será punido em “casos de força maior ou com permissão da autoridade competente”.

Nos dois casos, os motoristas ainda perdem 7 pontos na carteira de habilitação, conforme estabelece o Artigo 259 do Código de Trânsito Brasileiro.

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