Transporte intermunicipal em 63 cidades da BA seguirá suspenso até 3 de maio
Decisão do governo estadual foi publicada nesta quarta-feira (15), no Diário Oficial

REDAÇÃO DO BAHIA DIA A DIA - 15/04/2020 - 09:55
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O transporte intermunicipal nos municípios de Eunápolis, Porto Seguro, Itapebi, Santa Cruz Cabrália e outras 59 cidades baianas continuará suspenso pelo menos até o dia 3 de maio. A decisão do governo estadual foi publicada nesta quarta-feira (15), no Diário Oficial. O decreto que determinou a suspensão do serviço foi publicado no dia 27 de março e venceria nesta quarta. Além de prorrogar o prazo, outras mudanças foram firmadas para o combate do novo coronavírus (Covid-19).

Ainda de acordo com a publicação desta quarta, as cidades de Candeias e Medeiros Neto estão autorizadas a retomar o transporte intermunicipal, por não terem casos confirmados da doença há 14 dias ou mais.

Com a medida, agora são 16 cidades com a circulação de transportes rodoviários e hidroviários restabelecida: Barreiras, Bom Jesus da Lapa, Canarana, Candeias, Conceição do Jacuípe, Conde, Correntina, Dias d’Ávila, Entre Rios, Guanambi, Itamaraju, Jequé, Medeiros Neto, Nova Soure, Pojuca e São Domingos.

Já as 69 cidades com transporte suspenso até 3 de maio são: Abaíra, Adustina, Alagoinhas, Araci, Aurelino Leal, Barra, Barra do Choça, Barra do Rocha, Belmonte, Brumado, Cachoeira, Camacã, Camaçari, Campo Formoso, Canavieiras, Cansanção, Capim Grosso, Catu, Coaraci, Conceição do Coité, Euclides da Cunha, Eunápolis, Feira de Santana, Floresta Azul, Gandu, Gongogi, Ibirataia, Ibotirama, Ilhéus, Ipiaú, Itabuna, Itacaré, Itagi, Itagibá, Itajuípe, Itaparica, Itapé, Itapebi, Itapetinga, Itarantim, Itatim, Itororó, Ituberá, Jaguaquara, Juazeiro, Lauro de Freitas, Luís Eduardo Magalhães, Palmeiras, Piripá, Porto Seguro, Prado, Rio do Pires, Salvador, Santa Cruz Cabrália, Santa Luzia, Santa Maria da Vitória, Santa Teresinha, São Félix, São Francisco do Conde, Serra do Ramalho, Serrinha, Simões Filho, Teixeira de Freitas, Ubatã, Una, Uruçuca, Utinga, Vera Cruz e Vitória da Conquista.

A determinação considera circulação, saída e chegada de qualquer transporte coletivo intermunicipal, público e privado, rodoviário e hidroviário, nas modalidades regular, fretamento, complementar, alternativo e de vans.

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