Rede de controle define aplicação dos precatórios do FUNDEF
TCM recomenda a prefeitos, que os recursos sejam aplicados exclusivamente na manutenção do desenvolvimento do ensino.

TCM - 26/02/2019 - 08:56
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O presidente do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, conselheiro Francisco de Souza Andrade Netto, encaminhou aos prefeitos baianos a Recomendação Conjunta nº 01/2018, elaborada pela Rede de Controle da Gestão Pública do Estado da Bahia, com a finalidade de assegurar que os recursos oriundos das diferenças do FUNDEF (precatórios) sejam aplicados, exclusivamente, na manutenção do desenvolvimento do ensino – MDE.

O documento reitera a imprescindibilidade da elaboração do plano de aplicação desses recursos, da abertura de contas específica e ressalta que tais verbas não poderão ser rateadas aos profissionais de educação – subvinculação no percentual de 60% sob o montante. Os recursos oriundos de precatórios do FUNDEF também não poderão ser utilizados para pagamento de honorários advocatícios, conforme decisões recentes do Tribunal de Contas da União e do Supremo Tribunal Federal, que devem ser acatadas em todo o país.

O documento reforça a Resolução nº1346/2016 do TCM/BA que, desde setembro de 2016, estabelece diretrizes para a contabilização e aplicação dos créditos decorrentes dos precatórios do FUNDEF, estabelecendo, inclusive, que esses recursos somente poderão ser aplicados na manutenção e desenvolvimento do ensino básico. A resolução também veda a cessão dos créditos de precatório, bem como a sua utilização para pagamento de honorários advocatícios.

A Rede de Controle foi criada em 2009 para aprimorar a efetividade da função de controle do Estado sobre a gestão pública. Seu principal objetivo é desenvolver ações direcionadas à fiscalização da gestão pública, ao diagnóstico e combate à corrupção, ao incentivo e fortalecimento do controle social, ao compartilhamento de informações e documentos, ao intercâmbio de experiências e à capacitação dos seus quadros.

Na Bahia, é formada pelos seguintes órgãos: Advocacia-Geral da União (AGU), Auditoria Geral do Estado da Bahia (AGE), Caixa Econômica Federal (CEF), Controladoria-Geral da União (CGU), Departamento Nacional de Auditoria do SUS (Denasus), Ministérios Públicos Federal, Estadual e de Contas, Polícia Federal (PF), Procuradoria-Geral do Estado da Bahia, Receita Federal, Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA), Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), Tribunal de Contas da União (TCU) e Tribunal Regional Eleitoral (TRE/BA).

Recomendação Conjunta nº 01/2018

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