Coligação esclarece boatos de impugnação de Sueli: “São tentativas de tumultuar a campanha”

Coligação Vamos Repensar Itabela - 25/08/2016 - 10:58
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A Coligação Vamos Repensar Itabela, que tem Sueli Caribé como candidata, emitiu na manhã desta quinta-feira (25) uma nota de esclarecimento sobre boatos de uma possível impugnação a candidatura da professora.

Segundo a coligação estas manobras infundadas são tentativas de tumultuar uma campanha que vem sendo levada de forma limpa e respeitosa. Confira a nota na íntegra:

NOTA DE ESCLARECIMENTO

A coligação Vamos Repensar Itabela, com a candidata a Prefeita Sueli Caribé, admite e aceita o livre direito de qualquer eleitor e cidadão, na forma que determina a Legislação em vigor, exercer os seus direitos, e declara que recebeu da Justiça Eleitoral, uma Mandado de Notificação, para que em 7 dias faça o contraditório de um Pedido de Impugnação do eleitor Joelson Souza de Jesus, conhecido como Boca Eletricista, onde alega que a candidata não teria se afastado do seu cargo de professora, se desincompatibilizando para o pleito eleitoral. Alega que sendo a candidataProfessora do Estado,deveria se afastar de suas funções, cobrando também, que por ser funcionária efetiva na Prefeitura Municipal de Guaratinga,embora sendo outro domicílio eleitoral, têm fórum e  Juiz eleitoral comuns a Itabela e portanto deveria se desincompatibilizar.
Esclarecemos para o eleitorado de Itabela, bem como para a Justiça Eleitoral através do advogado que representa a Coligação, que a candidata não precisaria se afastar do cargo de professora do Estado, pois afastada está desde26 de agosto de 2014, quando se aposentou. Quanto a seu cargo efetivo na Prefeitura de Guaratinga, a farta legislação e jurisprudência, determinam que para candidaturas nas eleições, o funcionário público não precisa se afastar do serviço, desde que exerça suas funções fora do domicílio eleitoral, o que é o caso da candidata.(Resolução Nº 22.845, Item-3-Não há necessidade de o servidor público efetivo se desincompatibilizar para se candidatar em domicílio diverso da sua atuação funcional. Carlos Ayres Britto – Presidente e Eros Grau – Relator).Ademais desde 30 de junho, a candidata se encontra em licença prêmio, fora portanto de suas atividades.
Repudiamos entretanto parte da Imprensa, que por desconhecimento, incompetência ou má fé, leva aos seus poucos eleitores informações equivocadas, por não saberem distinguir um Mandado de  Notificação de uma Decisão Judicial. Repudiamos também os líderes políticos, que em alguns casos estão na presidência de partidos, que da mesma forma, por falta de argumentos e propostas, praticam uma politicagem, que ao longo do tempo o povo brasileiro busca eliminar, por ser um péssimo exemplo de cidadania para os jovens e pessoas do bem.
Sueli Caribé é candidata sim, e entendemos que não se joga pedras em árvores que não têm e não produzem frutos. Ao longo da campanha outros desafios virão, e todos serão com competência e humildade resolvidos, pois essa é a vontade do povo de Itabela.
A soberania do voto não pode ser induzida ao erro, desrespeitando os direitos do cidadão.

 

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