Editais de concursos não podem barrar candidatos com tatuagens

Folhapress - 18/08/2016 - 13:22
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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por 7 votos a 1, nesta quarta-feira (17), que editais de concursos públicos não podem proibir pessoas com tatuagens de participarem do certame. 
 
Os ministros, porém, listaram exceções à nova regra. O plenário acertou que serão consideradas situações excepcionais desenhos ou mensagens que violem "valores constitucionais". 
 
O relator do caso na corte, ministro Luiz Fux, deu como exemplo imagens e textos de apologia a práticas terroristas ou de discriminação por raça, sexo e origem. 
 
A decisão, que agora vale para todos os concursos do país, teve origem no recurso apresentado por um candidato à vaga de soldado da Polícia Militar de São Paulo, desclassificado por ter a imagem de um tribal na perna. 
 
O documento do certame vedava concorrentes com tatuagens de "grandes dimensões", que cobrissem a totalidade de partes do corpo ou cujo conteúdo atentasse contra "moral e os bons costumes". 
 
O Tribunal de Justiça de São Paulo havia dado ganho de causa ao governo do Estado por entender que o edital equivale à lei do concurso e que os candidatos aceitaram as condições propostas. 
 
Além do relator, acolheram o pleito do postulante a soldado os ministros Ricardo Lewandowski, Luís Roberto Barroso, Celso de Mello, Edson Fachin, Dias Toffoli e Rosa Weber. 
 
Para o Fux, não há cabimento, nos tempos atuais, a eventual a associação entre tatuagens e marcas de marginalidade. 
 

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